Por Dra Fernanda Doriguetto em 23/12/2020
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO -APOSENTADORIA ESPECIAL

Os cargos de direção exercidos na carreira de agente de segurança penitenciária são contados no tempo de efetivo exercício e contribuição para fins de aposentação ou concessão de abono permanência?

Ao contrário da interpretação dada pela Administração, entendendo que a designação para função de direção na carreira não pode ser considerada como de efetivo exercício no cargo de Agente de Segurança Penitenciária, é possível a contagem deste tempo para aposentação e abono de permanência.

É que, nos termos da legislação, na carreira: (i) a função de direção somente pode ser exercida por servidores ocupantes do cargo de Agente de Segurança Penitenciária; (ii) a designação para função de direção não é considerada como afastamento do exercício efetivo do cargo de Agente de Segurança Penitenciária para fins de promoção; (iii) a designação para função de direção não encerra o pagamento do Regime Especial de Trabalho Policial, pois a função é exercida dentro das unidades prisionais, significando que não há eliminação do risco inerente à atividade do cargo de Agente de Segurança Penitenciária; (iv) o exercício da função de direção não representa assunção de cargo público distinto, mas de função de confiança.

A contagem somente estaria interrompida se o servidor ocupasse cargo ou função de natureza diversa da exercida.

Assim, os períodos em que o Agente de Segurança Penitenciária permaneceu na função de direção devem ser contados como tempo de efetivo exercício, para o fim de aposentadoria e consequentemente da concessão do abono de permanência

Interpretação diversa fere o seu direito.

 

Fonte: Lei Complementar n. 1.109/10 – Estado de São Paulo; 

Lei Complementar n. 959/04 – Estado de São Paulo

#agente #egurança #agente de segurança #agentepenitenciario #agentepenitenciário #secretaria #sap #sapsp #servidor #servidorpublico #servidorpúblico #serviçopúblico #servidora #servidorapublica #servidorapública #rpps

Comentários

  • Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!

Aguarde..