Por Ministério da Economia em 26/11/2020
COVID-19 - INSS pagará em dezembro a diferença das antecipações por incapacidade temporária concedidas até 31 de outubro

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram antecipações do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), concedidas até 31 de outubro deste ano, começarão a receber em dezembro o pagamento das diferenças às quais têm direito. A Portaria Conjunta nº 84, do INSS e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da segunda-feira (23/11), autorizou a revisão.

O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido. Além disso, o beneficiário pode consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS (site e aplicativo) e pelo telefone 135.

O pagamento será feito em conta corrente – para quem recebe nesta modalidade – direto no caixa do banco ou por meio de saque com cartão magnético.

A diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, estabelecida em R$ 1.045. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.

A antecipação do benefício temporário por incapacidade foi uma das medidas adotadas pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus. O benefício foi estabelecido pela Lei nº 13.982/2020, regulamentada pelo Decreto nº 10.413/2020 e disciplinado pela Portaria Conjunta nº 47, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Fonte: https://www.gov.br/economia

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